Seguro-Desemprego: tudo o que você precisa saber sobre esse direito

Apesar do índice de desemprego no país ter fechado com a menor taxa desde 2014, em média 8,5 milhões de brasileiros encontram-se desempregados, e nesse momento você pode ser um deles. 

Neste artigo vamos abordar tudo que você precisa saber sobre seguro desemprego, se você tem esse direito e como pode receber. 

O que é o seguro desemprego?

O Seguro-Desemprego foi criado no Brasil em 1086 é um dos benefícios da Seguridade Social, tem a finalidade de garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador, após uma rescisão involuntária.

Imagine que o seguro desemprego é como um apoio, uma ajuda que o governo dá para as pessoas que perderam seus empregos e estão sem receber salário. Mas, não é todo mundo que perde o emprego que pode receber essa ajuda logo de cara. Existem algumas regras. Ele é pago de três a oito parcelas, dependendo do tempo de trabalho. 

 O seguro desemprego pode ser resgatado por:

  • Trabalhador formal (CLT) com registro na carteira; 
  •  Bolsa de qualificação profissional, isso ocorre quando o contrato de trabalho é  suspenso de 2 a 5 meses, para a participação de curso ou qualificação profissional, oferecido por parte do empregador;
  •  Empregado doméstico;
  •  Pescador artesanal.

Como sei que tenho direito ao seguro desemprego 

Requisitos para o trabalhador formal (CLT):

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Não possuir renda própria;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social (BPC), exceto em casos de pensão por morte ou auxílio acidente;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos à:
  • Primeira vez solicitando o seguro desemprego: Você precisa ter contribuído 12 meses dos últimos 18 meses. Vamos a um exemplo prático: Imagine que você tem um calendário de 18 meses. Em 12 desses meses, você precisa ter “colocado moedas no cofrinho” trabalhando.
  • Segunda vez solicitando o seguro desemprego: Para ter direito precisa ter contribuído 9 meses dos últimos 12 meses. Agora sua missão já mudou se você já pediu essa ajuda uma vez e precisa de novo, desta vez, você precisa ter “colocado moedas no cofrinho” em 9 dos últimos 12 meses.
  • Terceira vez ou mais solicitando o seguro desemprego: Agora para ter direito você precisa ter contribuído nos últimos 6 meses, sem pular nenhum mês.

Requisitos para bolsa de qualificação profissional:

Estar com contrato de trabalho suspenso e devidamente matriculado em curso ou qualificação profissional, o qual precisa obrigatoriamente ter sido oferecida pelo empregador 

Os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal (CLT), conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

Requisitos para empregado doméstico: 

  • Ter sido dispensado (a) sem justa causa;
  • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico no mínimo 15 meses dos últimos 24 meses que antecederam a data de demissão. Exemplo: considere que você foi demitido em novembro de 2023, ou seja, de novembro de 2021 até novembro de 2023, você precisa ter trabalhado no mínimo 15 meses durante esse período. 
  • Ter no mínimo 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico; 
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria e nem de qualquer natureza; 
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social (BPC), exceto em casos de pensão por morte ou auxílio acidente;

Requisitos para pescador artesanal:

  • Ter inscrição no INSS como segurado especial;
  • Ter comprovação de venda do pescado de pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecedem a sua solicitação;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social (BPC), exceto em casos de pensão por morte ou auxílio acidente;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal e que se dedicou somente a isso no período solicitado; 
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diferente da atividade pesqueira.

Quantas parcelas do seguro eu tenho direito?

A quantidade de parcelas, vai depender da quantidade de meses que você trabalhou e quantas vezes você já solicitou o seguro, vamos ver a seguir: 

Primeira Solicitação de Seguro Desemprego: Quando você solicita o seguro desemprego pela primeira vez, o número de parcelas que você pode receber depende de quanto tempo você trabalhou:

Para receber 4 parcelas, você precisa ter comprovado vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses antes da sua demissão.

Para receber 5 parcelas, é necessário ter trabalhado com vínculo empregatício por 24 meses ou mais antes de ser demitido.

Segunda Solicitação de Seguro Desemprego: Na segunda vez que você solicita o seguro desemprego, a quantidade de parcelas também varia conforme o seu tempo de trabalho registrado:

Se você trabalhou de 9 a 11 meses, tem direito a 3 parcelas. Se o seu tempo de trabalho foi de 12 a 23 meses, você pode receber 4 parcelas. E se você trabalhou 24 meses ou mais, você tem direito a 5 parcelas.

Terceira Solicitação de Seguro Desemprego em Diante: A partir da terceira solicitação do seguro desemprego, as regras são um pouco diferentes:

Trabalhando de 6 a 11 meses antes da data de demissão, você pode solicitar 3 parcelas.Se você comprovar um vínculo empregatício de 12 a 23 meses até a data da sua demissão, tem direito a 4 parcelas. E para quem trabalhou com carteira assinada por 24 meses ou mais antes da demissão, são concedidas 5 parcelas.

Resumindo: 

5 parcelas do seguro desemprego: Ter contribuído 24 meses ou mais, antes da sua rescisão; 

4 parcelas do seguro desemprego: Ter contribuído de 12 a 23 meses, antes da sua demissão;

3 parcelas do seguro desemprego: ter contribuído de 6 a 11 meses, antes da sua rescisão; 8 parcelas do seguro desemprego: Se enquadra exclusivamente para trabalhadores que têm mais de 50 anos de idade, foram demitidos sem justa causa e tem que ter contribuído no mínimo 24 meses que antecedem a demissão.

Quanto paga o seguro desemprego

Para calcular o valor da parcela que você irá receber no caso do trabalhador formal (CLT), considere a média do seu salário dos últimos 3 meses, que antecedem a data da dispensa. 

Já no caso do pescador artesanal e empregado doméstico, o valor é de um salário mínimo nesse momento o valor do salário mínimo está R$ 1.412,00

Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego após a demissão

  • O trabalhador formal pode solicitar o seguro a partir do 7º dia após a demissão até 120º dias após a data da demissão.
  •  Pescador artesanal durante o período de defeso (período em que as atividades pesqueiras ficam suspensas ou controladas), em até 120 dias do início da proibição.
  •  Empregado doméstico do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  •  Empregado afastado para qualificação, durante a suspensão do contrato de trabalho.

Como posso solicitar o seguro desemprego?

Você pode solicitar o benefício online pelo portal do GOV, ou de forma presencial, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE). 

Gabriella Fernandes
Editora-Chefe no Pago Quando Puder | Ver nossos artigos

Criadora de conteúdo digital, dedica-se a compartilhar o conhecimento na área de finanças. Sua missão é ajudar as pessoas a encontrar melhores soluções e tomar decisões financeiras mais inteligentes.