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Trabalho e Renda Extra

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Seguro-desemprego: o que é e como funciona?

Trabalho e Renda Extra

Seguro-desemprego: o que é e como funciona?

  • Ana Cláudia Vieira Ana Cláudia Vieira
  • 03/05/2021
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Tempo de leitura: 6 minutos

Se você nunca precisou do seguro-desemprego, possivelmente conhece alguém que já fez uso do benefício.

E, como um direito garantido aos trabalhadores, é importante que você entenda o que ele é e como funciona. 

Especialmente porque ninguém está livre de precisar dele em algum momento. Afinal, ainda que você tenha uma boa quantia no seu FGTS, ele não vai durar para sempre.

Então, quanto mais preparado você estiver, sabendo exatamente o que precisa fazer para abrir uma solicitação, melhor. Confira tudo o que você precisa saber a respeito do seguro-desemprego!

O que é o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago em dinheiro aos trabalhadores que perdem suas fontes de renda formais. 

As parcelas são pagas pela Caixa Econômica Federal mensalmente, por um período que varia de acordo com o tempo de serviço prestado com carteira assinada. 

Quem tem direito ao seguro

Em geral, trabalhadores formais têm direito ao benefício. Ou seja: aqueles com carteira assinada e demitidos sem justa causa. No entanto, existem outras situações que dão direito ao seguro. Confira quem são as pessoas que podem solicitar e os critérios para ter direito ao benefício:

Trabalhador formal

• ter sido dispensado sem justa causa;

• estar desempregado ao solicitar o benefício;

• não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

• não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;

• ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

​Bolsa de qualificação profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

​Empregado doméstico

• ter sido dispensado sem justa causa;

• ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data que originou o requerimento do seguro-desemprego;

• ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

• estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

• não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

• não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador artesanal  

• possuir inscrição no INSS como segurado especial;

• possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

• não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

• comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

• não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Trabalhador resgatado

• ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

• não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

• não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Como é feito o cálculo em 2021

Se você se encaixa nos pré-requisitos para receber o seguro-desemprego, é hora de descobrir o valor das parcelas a que tem direito. O benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. É pago de três a cinco parcelas de forma continuada ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Contudo, nenhum trabalhador pode receber menos do que R$ 1.100,00 ou mais de R$ 1.911,84, em cada uma das parcelas do seguro-desemprego.

Na situação dos pescadores profissionais em período defeso, e aqueles resgatados de condições semelhantes à escravidão, o valor do seguro-desemprego será de um salário mínimo.

Para chegar ao valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário de três meses antes da demissão e dividir o total por três, chegando, assim, à média salarial.

Tendo essa média, veja abaixo como fica o cálculo do valor das parcelas: 

Faixa de salário médioValor da parcela
Até R$ 1.686,79Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60O que exceder R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5; (50%) e soma-se a R$ 1.349,43
Acima de R$ 2.811,60R$ 1.911,84

Redução de salário e jornada durante a pandemia

Neste ano, em função das reduções de jornadas e remuneração a que muitos trabalhadores foram submetidos durante a pandemia, serão consideradas as situações para os novos cálculos.

Dessa forma, o valor dependerá do percentual de redução de salário e jornada, da remuneração que recebe e do cálculo do seguro-desemprego:

  • redução de 25%: receberá 75% da empresa + 25% do valor do seguro-desemprego;
  • redução de 50%: receberá 50% da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego;
  • redução de 70%: receberá 30% da empresa + 70% do valor do seguro-desemprego.

Veja um exemplo: um trabalhador com salário de R$ .000 e que tenha direito a receber o valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 1.911,84, teria direito aos seguintes valores, de acordo com a redução da jorndada:

  • redução de 25%: ele receberá R$ 3.750 da empresa (75%) + R$ 477,96 do governo (25% do seguro-desemprego) = R$ 4.227,96;
  • redução de 50%: ele receberá R$ 2.500 da empresa (50%) + R$ 955,92 do governo (50% do seguro-desemprego) = R$ 3.455,92;
  • redução de 70%: ele receberá R$ 1.500 da empresa (30%) + R$ 1.338,29 do governo (70% do seguro-desemprego) = R$ 2.838,29.

Por quantos meses o seguro-desemprego é pago

O seguro-desemprego é temporário e o número de parcelas varia de acordo com a quantidade de vezes que você solicitou o benefício e pelo tempo que você trabalhou.

As novas regras trabalhistas preveem uma redução progressiva no número de parcelas a partir da primeira solicitação do benefício. Dessa forma, na primeira vez a receber o benefício, o número de parcelas será maior que na segunda vez, e assim por diante. Entenda:

Primeira solicitação

  • 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho = 5 parcelas.

Segunda solicitação

  • 9 meses de trabalho = 3 parcelas;
  • 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho = 5 parcelas.

Terceira solicitação

  • 6 meses de trabalho = 3 parcelas;
  • 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho = 5 parcelas.

Exemplo prático: imagine que é a primeira vez que você solicita o seguro-desemprego. Se você trabalhou dois anos com carteira assinada e foi demitido, terá direito a receber 5 parcelas do benefício, seguindo as informações da primeira tabela. 

Como fazer a solicitação 

Depois de todos os trâmites necessários para a demissão, o trabalhador precisa seguir alguns passos para solicitar o seguro-desemprego. Vamos ver cada um deles?

Faça o agendamento

O primeiro passo para receber o seguro-desemprego é fazer o agendamento. Você pode fazer da maneira que achar mais fácil:

  • pelo Portal de Serviços do Governo;
  • com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para sistemas Android e iOS);
  • por e-mail, junto às Superintendências Regionais do Trabalho. Basta trocar a designação (uf) do endereço trabalho.(uf)@economia.gov.br pela sigla correspondente ao estado de residência do trabalhador. Em Minas Gerais, por exemplo, o e-mail é trabalho.mg@economia.gov.br;
  • presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Separe os documentos

O departamento de Recursos Humanos da empresa onde você prestou serviço vai fornecer toda a documentação necessária, além da que você já tem.

Ainda assim, vale conferir tudo que será necessário para a solicitação:

  • documento de identificação que possua foto como RG ou CNH;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • número do PIS/Pasep;
  • comunicação de dispensa ou requerimento de seguro-desemprego;
  • extratos de depósitos;
  • rescisão do seu contrato de trabalho.

Compareça ao local indicado na data agendada

Depois de agendado, o trabalhador deve comparecer no dia e horário marcados para apresentar toda a documentação e solicitar o seguro-desemprego.

Nesse momento, serão informadas as datas e a quantidade de parcelas, e o primeiro pagamento é feito normalmente 30 dias após o pedido. 

Por isso, quanto antes você fizer a solicitação, melhor.

Como fazer o saque 

O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. 

O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;

b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa;

c) depósito em conta poupança social digital da Caixa;

Presencial: caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:

d) terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o cartão cidadão;

e) agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Mais dicas para quem está sem emprego

Se você está  em busca de um novo trabalho enquanto recebe o seguro-desemprego, nós temos três dicas para você.

É que a nossa equipe produziu três conteúdos: um sobre opções de renda extra, sobre os melhores sites de vagas e sobre oportunidades para quem quer trabalhar como autônomo.

Ou seja, três chances de você conseguir a oportunidade que está buscando.

Para acessar é só clicar nos links abaixo:

  • 7 oportunidades de trabalho autônomo para quem quer mudar de carreira;
  • Os 12 melhores sites de emprego gratuitos;
  • 11 formas de conseguir dinheiro extra.

Além disso, é importante aproveitar o tempo para aprender sobre como gerenciar melhor o próprio dinheiro. Baixe nosso kit com resumos dos livros mais importantes sobre finanças!



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    2 respostas

    1. Avatar Ana Karolina Fonseca terra disse:
      10/10/2019 às 21:36

      Eu ja trabalhei 1 e meio e pedi a conta so sai dum e ja fui pra oitro agora ganhei a conta tenho direito de pega

      1. Avatar Lais Bolina disse:
        28/10/2019 às 17:05

        Olá!
        Você só pode usar o recurso se for demitido, sem justa-causa e enquanto não estiver em outro emprego! 😉

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        versão de sistema operacional, navegador, dentre outros aplicativos instalados em
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      Pessoal Interno

      2.3 Como decorrência do processo de gestão de recursos humanos, a Meu Acerto
      trata dados pessoais de seu pessoal interno, funcionários, em conformidade com os respectivos
      contratos. Alguns dados são obrigatórios, seja para execução de contrato com a Meu Acerto, como
      dados cadastrais e dados bancários, seja ainda para cumprimento de alguma obrigação legal da Meu
      Acerto, como obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

      • Dados cadastrais obrigatórios, como nome, documento de
        identidade e informações de contato (endereço postal, e-mail e telefone);
      • Número de inscrição no INSS, para cumprimento de obrigação
        legal;
      • Dados bancários para receber pagamento;
      • Informações sobre condições médicas e de saúde, inclusive de
        eventuais necessidades especiais sobre as quais a Meu Acerto precisa saber para
        prover condições adequadas de trabalho e implementar políticas de inclusão;
      • Foto para confecção de cadastro e crachá obrigatório para acesso
        ao prédio da Meu Acerto, bem como para controle de ativos físicos e de entrada,
        saída e circulação nas dependências interna da Meu Acerto e para segurança dos
        próprios titulares;
      • Dados constantes de curriculum vitae que você decidir por
        vontade própria compartilhar conosco, tais como trajetória acadêmica e
        profissional;
      • Outros dados poderão ser solicitados, mas, neste caso, será
        indicada sua finalidade e você ficará livre para se recusar a prestá-los.

      Parceiros e prestadores de serviços

      2.4 A Meu Acerto estabelece relações com credores cadastrados e por meio das
      quais pode receber dados de identificação de sócios e administradores e/ou pessoal interno de
      tais parceiros, designados para trabalhar na negociação das dívidas.

      • Dados pessoais cadastrais obrigatórios como nome, cadastro de
        pessoa física e/ou cadastro de pessoa jurídica e informações de contato, para a
        perfeita identificação do prestador.
      • Dados biométricos, como fotografia do rosto para autenticação do
        titular, para acesso ao prédio da Meu Acerto, bem como para controle de entrada,
        saída e circulação nas dependências internas da Meu Acerto e para segurança dos
        próprios titulares;
      • Outros dados poderão ser solicitados pela Meu Acerto, mas, neste
        caso, será indicada sua finalidade e o respectivo titular ficará livre para se
        recusar a prestá-los.

      Visitantes do Portal Meu Acerto

      2.5 Quando você navega no Portal Meu Acerto, a Meu Acerto trata dados de
      conexão, coletados de forma automática, como endereço IP, navegador utilizado e, se você nos
      autorizar, outros dados por meio de cookies, como geolocalização, navegador, páginas acessadas e
      tempo de acesso e consulta a páginas do Portal. Ao acessar o Site, seu consentimento para a
      coleta de dados via cookies será solicitado.

      2.6 Dados de navegação em nosso Portal, para análises estatísticas, para
      melhorarmos a oferta de nossos serviços e sua experiência em nosso Portal e, para rastreamento
      de atividades do usuário ou visitante (“Registro de Logs"), dados como endereço
      IP; ações
      efetuadas no Portal Meu Acerto; páginas acessadas; datas e horários de cada ação e de acesso a
      cada página do Portal Meu Acerto; informações sobre o seu dispositivo de acesso ao Portal Meu
      Acerto, versão de sistema operacional, navegador, dentre outros aplicativos instalados em seu
      dispositivo; e session ID, com login e senha, quando disponível.

      2.7 O usuário tem ciência e concorda que a Meu Acerto realiza processo de
      validação dos dados fornecidos pelo usuário para obter Conta de Acesso no Portal Meu Acerto.
      Isso é necessário para assegurar que a sua identidade seja confirmada e acesse de maneira segura
      os serviços oferecidos pela internet.

      3. PARA QUE FINALIDADES A ACERTO USA DADOS PESSOAIS?

      3.1 A Meu Acerto trata os dados pessoais acima indicados, em geral, para as
      seguintes finalidades:

      • (a) Execução de providências preliminares de contrato e de
        contratos de qualquer natureza, seja com o usuário do Portal Meu Acerto, credores ou
        devedores cadastrados, seja com funcionários ou com prestadores de serviços;
      • (b) Cumprimento de ordem legal ou judicial;
      • (c) Atendimento à requisição de autoridades públicas, na forma
        da lei;
      • (d) Constituir, defender ou exercer regularmente direitos em
        âmbito judicial ou administrativo;
      • (e) Elaborar estatísticas gerais sobre perfis de dívidas, mas
        sem realizar identificação pessoal do Usuário (caso em que não está sujeita à
        LGPD);
      • (f) Elaborar estatísticas gerais a partir do perfil de Devedores
        (“Personas”);
      • (g) Informar a respeito de novidades, promoções e eventos
        promovidos pela Meu Acerto;
      • (h) Oferecer serviços/produtos e possibilitar ações de marketing
        da Meu Acerto, bem como para fins de pesquisas de satisfação;
      • (i) Garantir a segurança dos usuários e visitantes;
      • (j) Para a finalidade específica de validação dos dados e
        prevenção a fraudes;
      • (k) Melhoria da comunicação da Meu Acerto com o usuário e/ou
        visitantes, sempre de forma agregada e anônima, bem como responder a eventuais
        dúvidas e solicitações do usuário e/ou visitante.

      4. COMO TRATAMOS SEUS DADOS PESSOAIS?

      Minimização de dados: Em todos os tratamentos de dados
      pessoais, seja em meio
      físico, seja digital, a Meu Acerto cuida para coletar e tratar dados pessoais minimamente
      necessários e compatíveis com finalidades, descritas e informadas aos titulares (atendendo aos
      princípios da finalidade, adequação e necessidade).

      Transparência. A Meu Acerto cuida para que todo e qualquer
      tratamento de dados
      pessoais seja de pleno conhecimento dos titulares quanto ao tipo de dado, finalidade, bem assim
      sua conservação e período de guarda.

      Confidencialidade. A Meu Acerto adota medidas organizacionais
      e técnicas
      voltadas à confidencialidade dos dados pessoais sob sua responsabilidade, gerenciando e
      controlando acesso somente a pessoas autorizadas, bem assim adotando medidas de rastreamento de
      logs para antecipação e mitigação de riscos.

      Prevenção. A Meu Acerto promove avaliação periódica de riscos e, com isto,
      atualiza as medidas
      técnicas de segurança da informação para garantir a adequada proteção dos dados pessoais. Neste
      sentido, também cuidará para que, na medida do possível, providencie a anonimização ou, ao
      menos, a pseudonimização de dados pessoais objeto de análise estatística e avaliação de qualquer
      natureza para atender a interesses legítimos da Meu Acerto, sobretudo aqueles que forem
      compartilhados com terceiros.

      Livre acesso e qualidade de dados. A Meu Acerto garante aos
      titulares o acesso
      fácil e gratuito sobre seus dados pessoais, inclusive para garantir que os dados sejam claros,
      precisos e atualizados.

      Não discriminação. A Meu Acerto zela para que todo o
      tratamento de dados
      pessoais seja feito de forma lícita, sem qualquer tipo de discriminação de qualquer natureza.

      Relação com terceiros. Em todas as suas relações com
      terceiros, a Meu Acerto
      zelará para que todos os contratos contenham cláusulas transmitindo instruções e disciplinando
      deveres e obrigações dos terceiros quanto à proteção de dados pessoais das quais você seja o
      titular.

      Responsabilização e prestação de contas. A Meu Acerto atentará
      continuamente
      para adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de
      proteção de dados pessoais.

      Compromisso Anti-spam e Anti-phishing. A Meu Acerto atua de
      acordo com as boas
      práticas do mercado digital. A sua comunicação é realizada somente para aqueles que solicitaram
      o recebimento de mensagens, ou que já tiveram contato prévio com a Meu Acerto ou informado pelos
      controladores da informação para fins de execução legal de contrato. Desta forma, a Meu Acerto
      recomenda que você, na hipótese de receber um e-mail com suposto remetente da Meu Acerto e
      suspeitar de fraude, não abra o e-mail ou quaisquer dos arquivos em anexo, muito menos clique em
      qualquer link ou botão. Você deverá enviar uma mensagem para contato@meuacerto.com.br, para que
      possa ser tomadas as medidas possíveis no combate ao crime eletrônico.

      5. QUE MEDIDAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A MEU ACERTO ADOTA?

      5.1 A Meu Acerto adota medidas organizacionais, treinando e capacitando seu
      pessoal interno, e medidas técnicas voltadas à segurança da informação, para proteção dos dados
      pessoais, contra divulgação não autorizada, acesso indevido, modificação e perda ou vazamento de
      dados, de maneira acidental ou ilícita.

      5.2 A Meu Acerto adota compartimentação e segmentação de pastas, gestão e
      controle de acessos a dados pessoais, de forma que os dados e informações pessoais de cadastro,
      bem como as estatísticas gerais sobre perfis de dívidas e personas, somente poderão ser
      acessadas por pessoas qualificadas da Meu Acerto e pelos credores cadastrados no Portal Meu
      Acerto e não serão repassadas a terceiros, exceto se expressamente autorizado por você ou por
      cumprimento de ordem legal ou judicial.

      5.3 A Meu Acerto aplica as melhores práticas de segurança no tratamento de
      dados pessoais, tais como criptografia, monitoramento e testes de segurança periódicos,
      firewall, entre outros. Ainda assim, a despeito de todos os seus esforços para a segurança da
      informação, a Meu Acerto não será responsável por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de
      falhas, vírus ou invasões do Armazenamento do Portal Meu Acerto, salvo nos casos de dolo ou
      culpa da Meu Acerto.

      6. POR QUANTO TEMPO A MEU ACERTO GUARDA SEUS DADOS PESSOAIS?

      6.1 A Meu Acerto armazenará dados pessoais enquanto perdurar a relação
      contratual com os titulares e pelo prazo máximo de até 10 anos após seu encerramento, para fins
      legais e de auditoria, salvo disposições legais ou regulatórias em sentido contrário. Nos casos
      em que não existir relação contratual, a Meu Acerto guardará as informações que você concordou
      em nos fornecer até ulterior pedido para descarte dos seus dados e pelo período adicional de 6
      (seis) meses, de acordo com o Marco Civil da Internet (“Lei nº 12.965/14” ou “MCI”).

      7. COM QUEM A MEU ACERTO COMPARTILHA DADOS PESSOAIS?

      7.1 A Meu Acerto apenas compartilha seus dados pessoais, em conformidade com as
      normas de proteção previstas na LGPD e preservando sua privacidade, para as finalidades
      previstas nesta Política de Privacidade.

      7.2. A Meu Acerto poderá compartilhar suas informações apenas com: com
      prestadores de serviços e fornecedores (a) para fins de publicidade e marketing, (b) para
      selecionar e veicular anúncios, © para fins de execução legal de contrato, em especial de
      cobrança e recuperação de dívidas; e (d) com os provedores de mecanismos de pesquisa e análises.
      A Meu Acerto compartilha informações, na medida do possível, após serem anonimizadas ou
      pseudonimizadas, estritamente na medida do necessário e seguindo padrões rígidos de segurança e
      confidencialidade.

      7.3 A Meu Acerto poderá, ainda, compartilhar seus dados pessoais e histórico de
      atividades no Portal Meu Acerto com autoridades públicas, empresas de auditoria, assessoria
      contábil ou comprovadores de pagamento on line e/ou instituições financeiras, se necessário e/ou
      quando obrigada a tanto, para (a) execução de contrato; b) desenvolvimento de novos produtos e
      serviços; (c) oferta de produtos e serviços que melhor atendam aos interesses dos usuários; e
      (d) geração de dados estatísticos e agregados acesso do uso do site e Portal Meu Acerto e dos
      perfis dos usuários.

      7.4 A Meu Acerto também se servirá de provedores de serviços tecnológicos, para
      armazenar informações e dados pessoais em banco de dados em servidores físicos e em nuvem,
      garantindo para que, na medida do possível, transmita-lhes as Políticas de Privacidade e de
      Segurança da Informação da Meu Acerto.

      8. QUAIS SÃO SEUS DIREITOS E COMO EXERCÊ-LOS?

      8.1 A Meu Acerto assegura direitos que você possui em conformidade com o MCI,
      com a LGPD, e com as demais leis setoriais brasileiras relacionadas à proteção de dados, quais
      sejam

      • Acesso aos dados pessoais: permite que você
        receba uma cópia
        dos seus dados pessoais coletados e tratados pela Meu Acerto;
      • Retificação dos seus dados pessoais:R permite
        que você possa
        solicitar a correção e/ou retificação dos seus dados pessoais, a qualquer momento,
        caso você identifique que algum(s) dele(s) esteja(m) incompleto(s), inexato(s) ou
        desatualizado(s), ressalvados o previsto no Art. 7o, inciso X, da LGPD, X - proteção
        do crédito;
      • Bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários,
        excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD:
        permite que você
        nos peça para
        cessar o tratamento de seus dados pessoais, sendo que a medida que será tomada será
        avaliada e escolhida de acordo com cada caso, resguardado o dever de guarda pelo
        prazo legal da MCI e do Código Civil para prescrição de eventuais demandas e o
        direito do Controlador de manutenção dos dados, ressalvados o previsto no Art. 7o,
        inciso X, da LGPD, X - proteção do crédito;
      • Direito de exclusão de dados pessoais tratados com
        consentimento do titular dos dados pessoais:
        permite que Você solicite
        a exclusão de
        seus dados pessoais quando o tratamento de seus dados pessoais for facultativo e
        tiver como base legal o seu consentimento, ressalvada a manutenção de dados
        necessária para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (ii) estudo por
        órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
        pessoais; ou (iii) por decisão judicial ou administrativa que o exija.
      • Direito de informação sobre o compartilhamento de dados
        pessoais:
        permite que Você possa solicitar informação acerca de quais
        entidades
        houve o uso compartilhado de seus dados pessoais;
      • Direito de revogar o consentimento a qualquer momento e
        o
        direito de não o fornecer e as consequências de não o fornecer:
        permite
        que você
        revogue o seu consentimento a qualquer momento, o que não afetará a legalidade de
        qualquer tratamento realizado antes disso. A revogação do consentimento não terá
        efeitos retroativos.

      8.2 O usuário, desde já, autoriza o envio, para o e-mail informado, de
      quaisquer comunicados da Meu Acerto.

      8.3 Os usuários e visitantes poderão se valer do canal de “Fale Conosco”,
      “Chat” ou qualquer outro canal de comunicação fornecidos pelo Portal Meu Acerto, nos horários de
      funcionamento disponíveis, para solicitar que deixe de receber as campanhas promocionais da Meu
      Acerto.

      8.4 Os usuários e visitantes deverão informar corretamente as informações
      solicitadas pelo Portal Meu Acerto, responsabilizando-se por qualquer ausência de veracidade,
      completude e precisão dos dados fornecidos. O usuário reconhece, desde já, que sua Conta de
      Acesso poderá – como medida de segurança - ser excluída pelo Portal Meu Acerto caso verificado
      qualquer ausência de veracidade, incompletude nas informações ou que o cadastro foi realizado
      com informações de propriedade de terceiro.

      9. COOKIES E OUTRAS TECNOLOGIAS DE OBTENÇÃO DE DADOS:

      9.1 A Meu Acerto poderá fazer uso de Cookies para obtenção de dados e registro
      de suas atividades no Portal Meu Acerto, mas, caso queira, você poderá configurar o seu
      navegador de Internet para bloqueá-los. Nesta hipótese, algumas funcionalidades do Portal Meu
      Acerto poderão ser limitadas.

      9.2 A Meu Acerto poderá, ainda, utilizar Web Beacons para coletar dados de
      comportamento dos usuários e/ou visitantes do Portal Meu Acerto.

      9.3 A Meu Acerto não se responsabiliza pela coleta e/ou uso de Dados e
      Informações que os credores cadastrados ou parceiros e anunciantes destinarem aos dados obtidos
      através do Portal Meu Acerto, pois, não possui qualquer poder de supervisão dessas atividades.

      10. DISPOSIÇÕES GERAIS

      10.1. As disposições constantes desta Política de Privacidade poderão ser
      atualizadas ou modificadas a qualquer momento, cabendo aos usuários e/ou visitantes verificá-la
      sempre que efetuar o acesso ao Portal Meu Acerto. Sempre que houver uma mudança relevante, tal
      como uma nova finalidade para os dados pessoais já informados, você será notificado através das
      informações de contato disponibilizadas por você ou por um aviso no site e no Portal Meu Acerto,
      para, se aplicável nos termos da LGPD, aderir expressamente à nossa Política.

      10.2 Esta Política é regida, interpretada e regulada pela legislação brasileira
      e deve ser lida em complemento à nossa Política de Segurança da Informação, e, quando o caso,
      com os contratos respectivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, estado de Minas
      Gerais para dirimir qualquer litígio, questão ou controvérsia superveniente, com expressa
      renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.