fbpx
logo pago quando puder
  • Início
  • Blog
  • Produtos
  • Sobre nós
  • Contato
  • Consulte sua dívida
Menu
  • Início
  • Blog
  • Produtos
  • Sobre nós
  • Contato
  • Consulte sua dívida
Search
Facebook-f
Instagram

Blog

>

Planejamento Financeiro|Trabalho e Renda Extra

>

BPC Loas: como funciona o benefício do INSS atualmente?

Planejamento Financeiro, Trabalho e Renda Extra

BPC Loas: como funciona o benefício do INSS atualmente?

  • Aline Oliveira Aline Oliveira
  • 06/08/2021
FacebookWhatsAppEmailLinkedInTwitterPinterest
Tempo de leitura: 8 minutos

Famílias de baixa renda que têm pessoas com deficiência e idosos na mesma condição social têm direito de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) Loas, que é a Lei Orgânica de Assistência Social. Mas como o Loas funciona no INSS atualmente?

Essa Lei Orgânica foi criada em dezembro de 1993, mas sofreu alterações nos últimos anos, principalmente em 2020. Por isso, entender como está o funcionamento nos dias de hoje pode parecer um pouco confuso.

Se você tem dúvidas sobre como solicitar o Loas, o que mudou nos últimos meses e quem pode solicitar, entre outras informações, não perca esta leitura, pois vamos explicar tudo de maneira acessível. Confira!

O que é o Loas?

O Loas é a assistência social de um salário mínimo garantida à pessoa com deficiência e ao idoso acima de 65 anos, ambos de baixa renda, que comprovam não ter condições de se manter e que não contam com recursos financeiros por parte dos membros do núcleo familiar. 

É um benefício que tem o objetivo de ajudar financeiramente no custeio do tratamento de doenças das pessoas com deficiência e de idosos mais carentes, principalmente os que nunca contribuíram com o INSS, que também é o órgão responsável pela operacionalização do auxílio.

Quais mudanças ocorreram de 2020 para 2021 no BPC Loas?

Se você é beneficiário do BPC Loas ou precisa de informações sobre o auxílio, já deve ter ouvido que, em 2020, o Congresso Nacional tentou aumentar a renda per capita para a família ter direito à assistência, certo? Entenda como está agora.

O que aconteceu foi o seguinte: de forma resumida, o Congresso aprovou uma lei permitindo o aumento do valor recebido pelos beneficiários do Loas. 

Até então, a família ou o idoso só poderia receber até ¼ de salário mínimo (por pessoa) para ter o direito de solicitar o benefício.

Então, o congresso queria mudar a regra para que cada membro de uma família de baixa renda com pessoa deficiente ou do idoso poderia receber até meio salário mínimo — que em 2021 está em R$ 1.100 — ou seja, até R$ 550 por cabeça (por isso se chama renda per capita).

Isso aumentaria a faixa de renda mensal familiar, já que, como sabemos, atualmente a renda per capita para pedir o benefício não pode ultrapassar ¼ do salário. Atualizando os valores para 2021, isso equivale a R$ 275. 

O que quer dizer que: se a proposta fosse aprovada, as famílias que recebem até R$ 550  por pessoa poderiam pedir o BPC Loas, já que R$ 275 por familiar, normalmente, define uma situação de extrema pobreza.

Então, o congresso enviou para aprovação do presidente da República. Porém, por não identificar ou concordar com a fonte de onde sairia o dinheiro para arcar com essa diferença — , ou seja, quem iria custear o aumento nos pagamentos, já que mais pessoas conseguiriam o benefício com a mudança —, o presidente vetou a proposta.

Como tudo na política não é muito simples, como você já sabe, o Congresso não aceitou o veto do presidente e sancionou a lei aprovando o aumento mesmo assim. Por isso, você deve ter ouvido informações e ter tido dúvidas sobre como ficaria essa situação no INSS.

Porém, após a aprovação no congresso, para intermediar o confronto entre os poderes, a decisão foi parar na justiça, para decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Atualizações a partir de junho de 2021

Diante do impasse entre os dois poderes, em junho de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021 com a intermediação do aumento da renda per capita necessária para recebimento do BPC Loas, proposta pelo legislativo.

Então, a definição válida é a seguinte: fica fixado o valor de ¼ de salário mínimo como renda per capita para que uma pessoa com deficiência ou idoso de família de baixa renda possa ter direito ao benefício, assim como era antes da proposta do legislativo.

Porém, a partir de janeiro de 2022, haverá uma regra para permitir a ampliação do valor máximo para recebimento que, como proposto, é de meio salário mínimo. Mas para ter direito ao benefício utilizando esse teto de recebimentos, a família da pessoa com deficiência deverá comprovar os três critérios a seguir (ao mesmo tempo):

  1. grau de deficiência;
  2. dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e
  3. comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso de idosos que vão requerer o benefício a partir de 2022, apenas as duas últimas regras devem ser observadas.

Em resumo, a medida ficou no meio termo para atender às propostas iniciais. Sendo assim, ela ampliará o acesso ao benefício para famílias de pessoas com deficiência e idosos carentes que recebem até meio salário mínimo, porém, desde que sejam cumpridas as exigências acima.



Auxílio-inclusão

Outra mudança na Lei 14.176, aprovada em junho de 2021, é que a pessoa com deficiência moderada ou grave (que já receba o auxílio) que começar a trabalhar terá direito a 50% do benefício do valor do BPC, a partir de 1º de outubro de 2021. 

Porém, pelo fato de começar a trabalhar, a pessoa deixará de receber o BPC e receberá, a partir de então, o auxílio-inclusão. Isso quer dizer que, se o cidadão com deficiência que recebe o BPC passar a ter renda remunerada, continuará recebendo auxílio, agora pela metade, sob o nome de auxílio-inclusão e não mais Benefício de Prestação Continuada.

Mas o direito só será garantido à pessoa que, ao mesmo tempo:

  1. receba o benefício de prestação continuada, e passe a exercer atividade:

a) que tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos e

b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

  1. esteja com a inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
  2. tenha inscrição regular no CPF e
  3. atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada — que mencionamos anteriormente —, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, desde que a remuneração do beneficiário seja de até dois salários mínimos ou seja renda de estágio supervisionado e de aprendizagem.

Alterações na documentação solicitada

Com a vinda da pandemia e pela necessidade de o governo revisar o plano de tempos em tempos, mesmo sem a aprovação do aumento da renda per capita, o Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia decretou novas regras para 2021.

De acordo com a Portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020, os valores que são gastos com consultas médicas, fraldas descartáveis e medicamentos serão deduzidos da renda mensal bruta da família. 

Porém, será necessário comprovar a situação apresentando prescrição médica e demonstrar que o cidadão não recebeu essas assistências (remédios, consultas, exames e fraldas, entre outros) de forma gratuita pelo SUS.

Outra medida importante para evitar o contágio pela Covid-19 foi a implementação de novas tecnologias para cruzar dados dos cidadãos que já recebem o benefício e estão inscritos nos cadastros no CadÚnico e do INSS.

Com isso, não será mais necessário apresentar os documentos originais do beneficiário, nem do representante legal e das pessoas que compõem o grupo familiar, desde que as informações possam ser obtidas com o cruzamento dos dados do INSS com outros órgãos públicos. 

Quem pode solicitar o BPC Loas?

O que ainda vale como regra para 2021 é o valor da renda per capita mais baixa, de até R$ 275 por pessoa. Por isso, saiba que os seguintes grupos podem solicitar o BPC Loas:

  1. famílias de baixa renda com pessoa com deficiência e que recebam até R$ 275 por pessoa;
  2. idosos de baixa renda acima de 65 anos, cujo núcleo familiar receba a mesma renda acima.

Para a renda familiar, deverão ser somados todos os salários e rendimentos ganhos por todos os membros que moram na mesma casa. Desse total, deve-se dividir pelo número de pessoas que vivem na residência, e esse valor por pessoa deve ser de no máximo R$ 275. 

Por exemplo: em uma residência moram pai, mãe e três filhos menores, sendo um com deficiência. A mãe não trabalha e o pai ganha apenas um salário mínimo. 

Então, para essa família a conta deve utilizar apenas a renda do pai, de R$ 1.100, dividido por 5 (número de pessoas da família):

R$ 1.100 ÷ 5 = R$ 220. Então, para esse caso, o benefício será concedido, mas somente mediante a apresentação dos documentos solicitados pelo INSS.

negociação de dívidas

Vale destacar que, no caso do idoso que se enquadra nesse perfil, não é necessário ter contribuído com o INSS ao longo da vida.

Inclusive, um dos objetivos principais do benefício é ajudar as pessoas carentes que não fizeram contribuições ao INSS — ou que não contribuíram por tempo suficiente — e que, por isso, ficariam sem direito à aposentadoria. 

Existem também outras regras, observando-se os casos, e a pessoa deverá:

  • comprovar a deficiência (geralmente são feitas perícias com profissionais do INSS);
  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • ter nacionalidade portuguesa;
  • ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
  • não receber outro benefício do governo.

Falar em pessoa com deficiência deixou você na dúvida sobre quais doenças são aceitas para solicitar o benefício? Continue a leitura para entender.

Quais doenças dão direito ao Loas?

É importante saber que o BPC Loas não é um benefício garantido para sempre, por isso, ele precisa de revisão periódica para comprovar que o cidadão ainda tem a doença e que a renda familiar não teve aumento. Caso contrário, os pagamentos serão suspensos. 

As doenças aceitas, de acordo com a Lei 8.742/1993, são:

  • impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social.

Como solicitar o benefício?

Antes de solicitar o auxílio no INSS, o interessado deve se cadastrar no CadÚnico, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 

Esse atendimento, geralmente, é feito presencialmente. Por isso, você deve consultar as informações sobre o funcionamento do CRAS mais próximo.

Para o CadÚnico, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento (dos solteiros e dos filhos);
  • certidão de casamento;
  • título de eleitor dos maiores de 18 anos;
  • RG e CPF de todos que têm mais de 16 anos;
  • número do PIS/Pasep ou NIS;
  • carteira de vacinação das crianças menores de sete anos;
  • carteira de trabalho de todos os membros (mesmo que não esteja assinada);
  • declaração escolar;
  • comprovante de residência recente;
  • extrato de benefícios do INSS, caso alguém da família receba.

Após a inscrição no Cadastro Único, saiba que existem duas formas de solicitar o auxílio. Com a vinda da pandemia e a aceleração digital, o INSS tem investido em recursos para facilitar o processo de requerimento ao usuário. 

Pela internet

É possível acessar tanto pelo site Meu INSS quanto baixando o app do órgão para iOS ou Android. No site, siga esses passos:

  1. Faça login no Meu INSS;
  2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  3. Clique em “Novo Requerimento”;
  4. Selecione o serviço do Benefícios de Prestação Continuada;
  5. Clique em “Atualizar”;
  6. Insira, confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  7. Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido;
  8. Anexe todos os documentos solicitados.É importante não esquecer nenhum comprovante, pois isso pode atrapalhar o seu processo.

Depois de fazer o pedido pelo portal Meu INSS, o sistema informará o prazo para resposta — em média, leva 45 dias — e você poderá acompanhar a resposta acessando o mesmo portal.

Presencialmente

Muitas cidades estão com o INSS fechado devido à pandemia. Por isso, a indicação é providenciar todas as informações pelos sistemas que informamos acima. 

Porém, você pode verificar se o órgão está funcionando na sua cidade e quais são os requisitos para atendimento. Caso prefira, também é possível entrar em contato pelo telefone 135 para tirar dúvidas.

Documentos necessários

  • número do CPF de todos que morem na casa;
  • comprovante de endereço;
  • procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda). Esse documento pode ou não ser exigido pelo INSS;
  • para cada caso, especificamente, o órgão solicita documentações diferentes. Por isso, tenha atenção ao que é pedido na sua situação.

É possível receber o BPC Loas junto de outros benefícios?

Quem recebe outros benefícios do INSS não tem direito ao auxílio em questão, pois não é possível acumular um benefício assistencial, como é o caso do BPC Loas, com um benefício previdenciário. Além disso, o BPC não dá direito a:

  1. 13º salário;
  2. utilizar a renda do auxílio para fazer empréstimo consignado;
  3. deixar pensão por morte aos dependentes.

Por fim, saiba que benefícios assistenciais estão sempre sendo revisados pelos órgãos competentes, e isso faz com que alguns pontos das leis sejam alterados de tempos em tempos. 

Por isso, é importante sempre acompanhar as mídias e ficar por dentro das atualizações. Neste artigo, você conseguiu entender como o BPC Loas funciona atualmente no INSS, certo?

E se você quer continuar acompanhando as notícias, participe do Clube do Corre. É só se cadastrar gratuitamente para receber conteúdos semanais, diretamente na sua caixa de e-mails. É um bom jeito de ficar por dentro das novidades sobre os benefícios!

Tags relacionadas

Aline Oliveira

Jornalista formada pelo UniBH, com especialização em Marketing Digital. Adora conversar sobre economia, finanças, investimentos, empreendedorismo e carreira.

Ver todos os posts >

ilustração de envelope com 1 notificação

Participe do Clube do Corre

E receba lembretes semanais sobre tudo o que impacta o seu bolso! É de graça:

    Compartilhe

    Compartilhar no facebook
    Compartilhar no whatsapp
    Compartilhar no email
    Compartilhar no linkedin
    Compartilhar no twitter
    Compartilhar no pinterest

    Você pode gostar também

    limite pix
    • Bancos

    Saiba tudo sobre o limite do Pix (inclusive no período noturno)

    Aceita Pix? Desde que essa modalidade de pagamento surgiu, a facilidade de realizar transações financeiras passou a fazer parte da…
    • Larissa Reis Larissa Reis
    • 28/03/2022
    2 minutos
    curso de educação financeira
    • Viva bem com o que ganha

    Curso de educação financeira: 8 opções gratuitas e online

    Além da inflação e da desigualdade social, outro ponto contribui muito para o endividamento da população brasileira: a falta de…
    • Carol de Assis Carol de Assis
    • 25/03/2022
    3 minutos
    carteiras-digitais
    • Bancos

    Como funcionam as carteiras digitais? Vantagens e exemplos

    É difícil encontrar alguém que não utilize carteiras digitais hoje em dia, mesmo que seja apenas uma. Às vezes, você…
    • Aline Oliveira Aline Oliveira
    • 24/03/2022
    4 minutos
    logo pago quando puder negativa
    Facebook-f
    Instagram
    Início
    Blog
    Materiais
    Quem Somos
    Contato
    Consulte sua dívida

    > Faça parte do Clube do Corre

      Acreditamos na Diversidade e Inclusão!
      Devo, não nego. Pago quando puder!

      Copyright © 2021 . Pago Quando Puder . Todos os direitos reservados. Termo de Uso e Privacidade

      Olá, é bom ter você por aqui!

      Nós utilizamos tecnologia de cookies para oferecer uma melhor experiência e um serviço mais personalizado aos nossos clientes. Para continuar utilizando nosso portal com o melhor desempenho, aceite nossa Política de Privacidade.

      • Início
      • Blog
      • Produtos
      • Sobre nós
      • Contato
      • Consulte sua dívida
      Menu
      • Início
      • Blog
      • Produtos
      • Sobre nós
      • Contato
      • Consulte sua dívida

      Siga a Pago Quando Puder

      Pago Quando Puder
      Powered by  GDPR Cookie Compliance
      POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

      Nós somos a ACERTO COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
      24.533.496/0001-27 (“Meu Acerto”), proprietária e administradora do domínio
      “http://www.meuacerto.com.br” (“Portal Meu Acerto”).

      Quer você seja usuário do Portal Meu Acerto, devedor, parceiro, funcionário, colaborador ou
      prestador de serviço, a Meu Acerto está atenta ao tema da proteção de dados pessoais e
      apresenta, neste documento, sua política institucional para ter certeza de que você está
      informado acerca de como e por que a Meu Acerto coleta seus dados pessoais, como os usa, quem
      são os destinatários ou a categoria de destinatários com quem compartilha dados pessoais e,
      sobretudo, quais são seus direitos e as modalidades de seu exercício (“Política de
      Privacidade
      ”).

      Esta Política de Privacidade baseia-se no compromisso da Meu Acerto com a transparência e o
      respeito a todos os titulares de dados pessoais.

      A Política de Privacidade foi criada em conformidade com a Lei n. 13.709 de 2018 (“Lei
      Geral de
      Proteção de Dados Pessoais
      ” ou “LGPD” ), para lhe transmitir uma
      maior segurança e privacidade
      dos dados e informações confidenciais que nos são transmitidos por você, quando estabelece
      conosco uma relação contratual de qualquer natureza, inclusive aderindo ao Portal Meu Acerto, ou
      simplesmente quando visita nosso site. Por favor, leia com atenção esta Política de Privacidade
      e saiba que, para ter acesso ao Portal Meu Acerto, você precisa aderir à nossa Política de
      Privacidade.

      2. QUE DADOS PESSOAIS TRATAMOS E POR QUÊ?

      2.1. Por dados pessoais, entende-se toda informação relacionada a pessoa
      natural, física, identificada ou identificável, tais como nome, documento de identidade,
      endereço, informações de contato, etc (“Dados Pessoais”).

      Usuários e Visitantes do Portal Meu Acerto

      2.2 A Meu Acerto coleta, utiliza, armazena, trata dados e informações e
      registra todas as atividades em todos os momentos que os usuários e/ou visitantes interagirem
      com as diversas funcionalidades existentes no Portal Meu Acerto, incluindo, mas não se
      limitando, ao cadastro no Portal Meu Acerto, envio de propostas, aceites de renegociação e
      impressão de boletos, bem como as informações eventualmente disponíveis publicamente em sites da
      internet ou cujo acesso foi autorizado pelo usuário e/ou visitante e informações referentes ao
      Dispositivo utilizado por ele, com respectivos endereços IP (“Dados e
      Informações
      ”).

      • Dados cadastrais, a saber: cadastro de pessoas físicas e/ou data
        de nascimento para localizarmos suas dívidas, nome civil e informações de contato
        (endereço postal com comprovante de endereço, e-mail e telefone celular). Estes
        dados são obrigatórios, para você ter acesso ao Portal Meu Acerto.
      • Dados de bureau de informações cadastrais, que recebemos de
        nossos parceiros, para auxiliar na comunicação com você e solução de suas
        dívidas.
      • Dados de navegação no Portal Meu Acerto, para análises
        estatísticas, para melhorarmos a oferta de nossos serviços e sua experiência no
        Portal Meu Acerto e, para rastreamento de atividades do usuário ou visitante
        (“Registro de Logs”), dados como endereço IP; ações efetuadas no
        Portal Meu Acerto;
        páginas acessadas; datas e horários de cada ação e de acesso a cada página do Portal
        Meu Acerto; informações sobre o seu dispositivo de acesso ao Portal Meu Acerto,
        versão de sistema operacional, navegador, dentre outros aplicativos instalados em
        seu dispositivo; e session ID, com login e senha, quando disponível.

      Pessoal Interno

      2.3 Como decorrência do processo de gestão de recursos humanos, a Meu Acerto
      trata dados pessoais de seu pessoal interno, funcionários, em conformidade com os respectivos
      contratos. Alguns dados são obrigatórios, seja para execução de contrato com a Meu Acerto, como
      dados cadastrais e dados bancários, seja ainda para cumprimento de alguma obrigação legal da Meu
      Acerto, como obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

      • Dados cadastrais obrigatórios, como nome, documento de
        identidade e informações de contato (endereço postal, e-mail e telefone);
      • Número de inscrição no INSS, para cumprimento de obrigação
        legal;
      • Dados bancários para receber pagamento;
      • Informações sobre condições médicas e de saúde, inclusive de
        eventuais necessidades especiais sobre as quais a Meu Acerto precisa saber para
        prover condições adequadas de trabalho e implementar políticas de inclusão;
      • Foto para confecção de cadastro e crachá obrigatório para acesso
        ao prédio da Meu Acerto, bem como para controle de ativos físicos e de entrada,
        saída e circulação nas dependências interna da Meu Acerto e para segurança dos
        próprios titulares;
      • Dados constantes de curriculum vitae que você decidir por
        vontade própria compartilhar conosco, tais como trajetória acadêmica e
        profissional;
      • Outros dados poderão ser solicitados, mas, neste caso, será
        indicada sua finalidade e você ficará livre para se recusar a prestá-los.

      Parceiros e prestadores de serviços

      2.4 A Meu Acerto estabelece relações com credores cadastrados e por meio das
      quais pode receber dados de identificação de sócios e administradores e/ou pessoal interno de
      tais parceiros, designados para trabalhar na negociação das dívidas.

      • Dados pessoais cadastrais obrigatórios como nome, cadastro de
        pessoa física e/ou cadastro de pessoa jurídica e informações de contato, para a
        perfeita identificação do prestador.
      • Dados biométricos, como fotografia do rosto para autenticação do
        titular, para acesso ao prédio da Meu Acerto, bem como para controle de entrada,
        saída e circulação nas dependências internas da Meu Acerto e para segurança dos
        próprios titulares;
      • Outros dados poderão ser solicitados pela Meu Acerto, mas, neste
        caso, será indicada sua finalidade e o respectivo titular ficará livre para se
        recusar a prestá-los.

      Visitantes do Portal Meu Acerto

      2.5 Quando você navega no Portal Meu Acerto, a Meu Acerto trata dados de
      conexão, coletados de forma automática, como endereço IP, navegador utilizado e, se você nos
      autorizar, outros dados por meio de cookies, como geolocalização, navegador, páginas acessadas e
      tempo de acesso e consulta a páginas do Portal. Ao acessar o Site, seu consentimento para a
      coleta de dados via cookies será solicitado.

      2.6 Dados de navegação em nosso Portal, para análises estatísticas, para
      melhorarmos a oferta de nossos serviços e sua experiência em nosso Portal e, para rastreamento
      de atividades do usuário ou visitante (“Registro de Logs"), dados como endereço
      IP; ações
      efetuadas no Portal Meu Acerto; páginas acessadas; datas e horários de cada ação e de acesso a
      cada página do Portal Meu Acerto; informações sobre o seu dispositivo de acesso ao Portal Meu
      Acerto, versão de sistema operacional, navegador, dentre outros aplicativos instalados em seu
      dispositivo; e session ID, com login e senha, quando disponível.

      2.7 O usuário tem ciência e concorda que a Meu Acerto realiza processo de
      validação dos dados fornecidos pelo usuário para obter Conta de Acesso no Portal Meu Acerto.
      Isso é necessário para assegurar que a sua identidade seja confirmada e acesse de maneira segura
      os serviços oferecidos pela internet.

      3. PARA QUE FINALIDADES A ACERTO USA DADOS PESSOAIS?

      3.1 A Meu Acerto trata os dados pessoais acima indicados, em geral, para as
      seguintes finalidades:

      • (a) Execução de providências preliminares de contrato e de
        contratos de qualquer natureza, seja com o usuário do Portal Meu Acerto, credores ou
        devedores cadastrados, seja com funcionários ou com prestadores de serviços;
      • (b) Cumprimento de ordem legal ou judicial;
      • (c) Atendimento à requisição de autoridades públicas, na forma
        da lei;
      • (d) Constituir, defender ou exercer regularmente direitos em
        âmbito judicial ou administrativo;
      • (e) Elaborar estatísticas gerais sobre perfis de dívidas, mas
        sem realizar identificação pessoal do Usuário (caso em que não está sujeita à
        LGPD);
      • (f) Elaborar estatísticas gerais a partir do perfil de Devedores
        (“Personas”);
      • (g) Informar a respeito de novidades, promoções e eventos
        promovidos pela Meu Acerto;
      • (h) Oferecer serviços/produtos e possibilitar ações de marketing
        da Meu Acerto, bem como para fins de pesquisas de satisfação;
      • (i) Garantir a segurança dos usuários e visitantes;
      • (j) Para a finalidade específica de validação dos dados e
        prevenção a fraudes;
      • (k) Melhoria da comunicação da Meu Acerto com o usuário e/ou
        visitantes, sempre de forma agregada e anônima, bem como responder a eventuais
        dúvidas e solicitações do usuário e/ou visitante.

      4. COMO TRATAMOS SEUS DADOS PESSOAIS?

      Minimização de dados: Em todos os tratamentos de dados
      pessoais, seja em meio
      físico, seja digital, a Meu Acerto cuida para coletar e tratar dados pessoais minimamente
      necessários e compatíveis com finalidades, descritas e informadas aos titulares (atendendo aos
      princípios da finalidade, adequação e necessidade).

      Transparência. A Meu Acerto cuida para que todo e qualquer
      tratamento de dados
      pessoais seja de pleno conhecimento dos titulares quanto ao tipo de dado, finalidade, bem assim
      sua conservação e período de guarda.

      Confidencialidade. A Meu Acerto adota medidas organizacionais
      e técnicas
      voltadas à confidencialidade dos dados pessoais sob sua responsabilidade, gerenciando e
      controlando acesso somente a pessoas autorizadas, bem assim adotando medidas de rastreamento de
      logs para antecipação e mitigação de riscos.

      Prevenção. A Meu Acerto promove avaliação periódica de riscos e, com isto,
      atualiza as medidas
      técnicas de segurança da informação para garantir a adequada proteção dos dados pessoais. Neste
      sentido, também cuidará para que, na medida do possível, providencie a anonimização ou, ao
      menos, a pseudonimização de dados pessoais objeto de análise estatística e avaliação de qualquer
      natureza para atender a interesses legítimos da Meu Acerto, sobretudo aqueles que forem
      compartilhados com terceiros.

      Livre acesso e qualidade de dados. A Meu Acerto garante aos
      titulares o acesso
      fácil e gratuito sobre seus dados pessoais, inclusive para garantir que os dados sejam claros,
      precisos e atualizados.

      Não discriminação. A Meu Acerto zela para que todo o
      tratamento de dados
      pessoais seja feito de forma lícita, sem qualquer tipo de discriminação de qualquer natureza.

      Relação com terceiros. Em todas as suas relações com
      terceiros, a Meu Acerto
      zelará para que todos os contratos contenham cláusulas transmitindo instruções e disciplinando
      deveres e obrigações dos terceiros quanto à proteção de dados pessoais das quais você seja o
      titular.

      Responsabilização e prestação de contas. A Meu Acerto atentará
      continuamente
      para adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de
      proteção de dados pessoais.

      Compromisso Anti-spam e Anti-phishing. A Meu Acerto atua de
      acordo com as boas
      práticas do mercado digital. A sua comunicação é realizada somente para aqueles que solicitaram
      o recebimento de mensagens, ou que já tiveram contato prévio com a Meu Acerto ou informado pelos
      controladores da informação para fins de execução legal de contrato. Desta forma, a Meu Acerto
      recomenda que você, na hipótese de receber um e-mail com suposto remetente da Meu Acerto e
      suspeitar de fraude, não abra o e-mail ou quaisquer dos arquivos em anexo, muito menos clique em
      qualquer link ou botão. Você deverá enviar uma mensagem para contato@meuacerto.com.br, para que
      possa ser tomadas as medidas possíveis no combate ao crime eletrônico.

      5. QUE MEDIDAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A MEU ACERTO ADOTA?

      5.1 A Meu Acerto adota medidas organizacionais, treinando e capacitando seu
      pessoal interno, e medidas técnicas voltadas à segurança da informação, para proteção dos dados
      pessoais, contra divulgação não autorizada, acesso indevido, modificação e perda ou vazamento de
      dados, de maneira acidental ou ilícita.

      5.2 A Meu Acerto adota compartimentação e segmentação de pastas, gestão e
      controle de acessos a dados pessoais, de forma que os dados e informações pessoais de cadastro,
      bem como as estatísticas gerais sobre perfis de dívidas e personas, somente poderão ser
      acessadas por pessoas qualificadas da Meu Acerto e pelos credores cadastrados no Portal Meu
      Acerto e não serão repassadas a terceiros, exceto se expressamente autorizado por você ou por
      cumprimento de ordem legal ou judicial.

      5.3 A Meu Acerto aplica as melhores práticas de segurança no tratamento de
      dados pessoais, tais como criptografia, monitoramento e testes de segurança periódicos,
      firewall, entre outros. Ainda assim, a despeito de todos os seus esforços para a segurança da
      informação, a Meu Acerto não será responsável por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de
      falhas, vírus ou invasões do Armazenamento do Portal Meu Acerto, salvo nos casos de dolo ou
      culpa da Meu Acerto.

      6. POR QUANTO TEMPO A MEU ACERTO GUARDA SEUS DADOS PESSOAIS?

      6.1 A Meu Acerto armazenará dados pessoais enquanto perdurar a relação
      contratual com os titulares e pelo prazo máximo de até 10 anos após seu encerramento, para fins
      legais e de auditoria, salvo disposições legais ou regulatórias em sentido contrário. Nos casos
      em que não existir relação contratual, a Meu Acerto guardará as informações que você concordou
      em nos fornecer até ulterior pedido para descarte dos seus dados e pelo período adicional de 6
      (seis) meses, de acordo com o Marco Civil da Internet (“Lei nº 12.965/14” ou “MCI”).

      7. COM QUEM A MEU ACERTO COMPARTILHA DADOS PESSOAIS?

      7.1 A Meu Acerto apenas compartilha seus dados pessoais, em conformidade com as
      normas de proteção previstas na LGPD e preservando sua privacidade, para as finalidades
      previstas nesta Política de Privacidade.

      7.2. A Meu Acerto poderá compartilhar suas informações apenas com: com
      prestadores de serviços e fornecedores (a) para fins de publicidade e marketing, (b) para
      selecionar e veicular anúncios, © para fins de execução legal de contrato, em especial de
      cobrança e recuperação de dívidas; e (d) com os provedores de mecanismos de pesquisa e análises.
      A Meu Acerto compartilha informações, na medida do possível, após serem anonimizadas ou
      pseudonimizadas, estritamente na medida do necessário e seguindo padrões rígidos de segurança e
      confidencialidade.

      7.3 A Meu Acerto poderá, ainda, compartilhar seus dados pessoais e histórico de
      atividades no Portal Meu Acerto com autoridades públicas, empresas de auditoria, assessoria
      contábil ou comprovadores de pagamento on line e/ou instituições financeiras, se necessário e/ou
      quando obrigada a tanto, para (a) execução de contrato; b) desenvolvimento de novos produtos e
      serviços; (c) oferta de produtos e serviços que melhor atendam aos interesses dos usuários; e
      (d) geração de dados estatísticos e agregados acesso do uso do site e Portal Meu Acerto e dos
      perfis dos usuários.

      7.4 A Meu Acerto também se servirá de provedores de serviços tecnológicos, para
      armazenar informações e dados pessoais em banco de dados em servidores físicos e em nuvem,
      garantindo para que, na medida do possível, transmita-lhes as Políticas de Privacidade e de
      Segurança da Informação da Meu Acerto.

      8. QUAIS SÃO SEUS DIREITOS E COMO EXERCÊ-LOS?

      8.1 A Meu Acerto assegura direitos que você possui em conformidade com o MCI,
      com a LGPD, e com as demais leis setoriais brasileiras relacionadas à proteção de dados, quais
      sejam

      • Acesso aos dados pessoais: permite que você
        receba uma cópia
        dos seus dados pessoais coletados e tratados pela Meu Acerto;
      • Retificação dos seus dados pessoais:R permite
        que você possa
        solicitar a correção e/ou retificação dos seus dados pessoais, a qualquer momento,
        caso você identifique que algum(s) dele(s) esteja(m) incompleto(s), inexato(s) ou
        desatualizado(s), ressalvados o previsto no Art. 7o, inciso X, da LGPD, X - proteção
        do crédito;
      • Bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários,
        excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD:
        permite que você
        nos peça para
        cessar o tratamento de seus dados pessoais, sendo que a medida que será tomada será
        avaliada e escolhida de acordo com cada caso, resguardado o dever de guarda pelo
        prazo legal da MCI e do Código Civil para prescrição de eventuais demandas e o
        direito do Controlador de manutenção dos dados, ressalvados o previsto no Art. 7o,
        inciso X, da LGPD, X - proteção do crédito;
      • Direito de exclusão de dados pessoais tratados com
        consentimento do titular dos dados pessoais:
        permite que Você solicite
        a exclusão de
        seus dados pessoais quando o tratamento de seus dados pessoais for facultativo e
        tiver como base legal o seu consentimento, ressalvada a manutenção de dados
        necessária para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (ii) estudo por
        órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
        pessoais; ou (iii) por decisão judicial ou administrativa que o exija.
      • Direito de informação sobre o compartilhamento de dados
        pessoais:
        permite que Você possa solicitar informação acerca de quais
        entidades
        houve o uso compartilhado de seus dados pessoais;
      • Direito de revogar o consentimento a qualquer momento e
        o
        direito de não o fornecer e as consequências de não o fornecer:
        permite
        que você
        revogue o seu consentimento a qualquer momento, o que não afetará a legalidade de
        qualquer tratamento realizado antes disso. A revogação do consentimento não terá
        efeitos retroativos.

      8.2 O usuário, desde já, autoriza o envio, para o e-mail informado, de
      quaisquer comunicados da Meu Acerto.

      8.3 Os usuários e visitantes poderão se valer do canal de “Fale Conosco”,
      “Chat” ou qualquer outro canal de comunicação fornecidos pelo Portal Meu Acerto, nos horários de
      funcionamento disponíveis, para solicitar que deixe de receber as campanhas promocionais da Meu
      Acerto.

      8.4 Os usuários e visitantes deverão informar corretamente as informações
      solicitadas pelo Portal Meu Acerto, responsabilizando-se por qualquer ausência de veracidade,
      completude e precisão dos dados fornecidos. O usuário reconhece, desde já, que sua Conta de
      Acesso poderá – como medida de segurança - ser excluída pelo Portal Meu Acerto caso verificado
      qualquer ausência de veracidade, incompletude nas informações ou que o cadastro foi realizado
      com informações de propriedade de terceiro.

      9. COOKIES E OUTRAS TECNOLOGIAS DE OBTENÇÃO DE DADOS:

      9.1 A Meu Acerto poderá fazer uso de Cookies para obtenção de dados e registro
      de suas atividades no Portal Meu Acerto, mas, caso queira, você poderá configurar o seu
      navegador de Internet para bloqueá-los. Nesta hipótese, algumas funcionalidades do Portal Meu
      Acerto poderão ser limitadas.

      9.2 A Meu Acerto poderá, ainda, utilizar Web Beacons para coletar dados de
      comportamento dos usuários e/ou visitantes do Portal Meu Acerto.

      9.3 A Meu Acerto não se responsabiliza pela coleta e/ou uso de Dados e
      Informações que os credores cadastrados ou parceiros e anunciantes destinarem aos dados obtidos
      através do Portal Meu Acerto, pois, não possui qualquer poder de supervisão dessas atividades.

      10. DISPOSIÇÕES GERAIS

      10.1. As disposições constantes desta Política de Privacidade poderão ser
      atualizadas ou modificadas a qualquer momento, cabendo aos usuários e/ou visitantes verificá-la
      sempre que efetuar o acesso ao Portal Meu Acerto. Sempre que houver uma mudança relevante, tal
      como uma nova finalidade para os dados pessoais já informados, você será notificado através das
      informações de contato disponibilizadas por você ou por um aviso no site e no Portal Meu Acerto,
      para, se aplicável nos termos da LGPD, aderir expressamente à nossa Política.

      10.2 Esta Política é regida, interpretada e regulada pela legislação brasileira
      e deve ser lida em complemento à nossa Política de Segurança da Informação, e, quando o caso,
      com os contratos respectivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, estado de Minas
      Gerais para dirimir qualquer litígio, questão ou controvérsia superveniente, com expressa
      renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.